quinta-feira, 9 de junho de 2011

A ministra Gleisi e o Nepotismo

Palocci caiu! A notícia, comemorada por todos da oposição (e por boa parte da base governista), veio acompanhada da informação de que a senadora Gleisi Hoffmann (@gleisi) seria a nova Ministra Chefe da Casa Civil.
Não quero entrar na seara política (pelo menos não dessa vez), embora ache que o Palocci já deveria ter saído há muito e, sinceramente, não tenho opinião formada sobre a escolha da Presidenta.
Hoje pela manhã, porém, meu amigo Republicano Victor Neves fez a seguinte pergunta:




O assunto gerou uma breve e saudável discussão na minha time line. Achei que seria legal tentar escrever algo a respeito. Vejamos o que diz a súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Com a publicação da referida súmula, passava a ser proibida a prática do Nepotismo da Administração Pública Direta e Indireta, nos três níveis de Governo. A súmula vinculante, apesar de contestável, pretendia garantir a efetividade dos princípios constitucionais da moralidade, da igualdade, da impessoalidade, dentre outros.


Isso mesmo: se o Homer for ministro, não vai ter emprego pra família toda
 Com efeito, deve-se atentar que o conteúdo (ou a aplicação?) da súmula deve obedecer o, não menos importante, princípio da razoabilidade. Assim, existem alguns casos em que a súmula deverá ser flexibilizada para atender ao citado princípio da razoabilidade. Vejamos alguns exemplos:

1) Meu grande amigo João Victor Rezende, estava no cargo de Superintendente do GERAES, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Governo de Minas Gerais. Na mesma época, sua então namorada Aline, ocupava um cargo de Diretora, em outra Superintendência, mas dentro da mesma Secretaria. Os dois se casaram pouco tempo depois. Pergunta-se: um dos dois deveria abandonar o cargo em razão do conteúdo da súmula?

Se for analisado literalmente o enunciado da súmula, sim. Porém, não seria nem um pouco razoável, uma vez que o vínculo pessoal se deu antes da nomeação. Isso, porque o objetivo da súmula (e, consequentemente, da Constituição) é coibir a nomeação em razão do vínculo. Se aquela é anterior a este, não há que se falar em favorecimento.

2) No ano passado, como já disse aqui, fui trabalhar como assessor do Deputado Eros Biondini na Assembleia Legislativa. No mesmo período, meu irmão Gladyston foi assessorar o então Deputado Getúlio Neiva. Aplica-se a súmula?

Aqui, mais do que no caso anterior, é possível imaginar a aplicação da súmula que, claramente, diz "ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento". É exatamente o caso. Porém, mais uma vez recorrendo à vontade da lei (não me matem por isso), devemos fazer o seguinte questionamento: um servidor teria condições de exercer uma influência decisiva na nomeação de outro de mesmo grau hierárquico? Um assessor é capaz de determinar a nomeação de outro? Teoricamente não. Nesse caso, fica afastada a aplicabilidade da súmula. E não digam que estou "legislando" em causa própria, rs.

3) É comum ter mais de um jurista na família. Ainda não é proibido (mas é uma boa ideia, rs). Assim, pensemos na seguinte situação: dois irmãos, mais ou menos na mesma época, se tornam bacharéis em direito e advogados. Um deles é convidado para ser assessor de um Desembargador do Tribunal de Justiça. O outro preferiu estudar e, para garantir o tempo de prática, assina algumas peças de vez em quando. Como era de se esperar (já que quem estuda passa), o que se dedicou aos estudos foi aprovado em um concurso da magistratura estadual. Pergunta-se: o assessor deverá ser exonerado?

Nesse caso fica claro que não, uma vez que o ocupante de cargo em comissão já ocupava antes da aprovação no concurso do outro. Mesmo raciocínio dos anteriores.


Como se vê, a aplicação da súmula vinculante nº 13 não é absoluta, devendo ser flexibilizada em casos em que a nomeação não se deu por influência direta do parente.

Mas e a pergunta feita pelo Victor, fica sem resposta? Claro que não. A pergunta, entretanto, poderia ser a seguinte: os cargos políticos também se enquadram nas vedações da Súmula?

Impende dizer que o STF já decidiu, em mais de uma oportunidade, que a nomeação de parente para o exercício de cargo eminentemente político não é considerado nepotismo.

A confusão existe porque a Sumula equipara autoridade nomeante e servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e não deixa claro se os Ministros de Estado e Secretários estaduais, distritais e municipais, estariam abrangidos pela amplitude da locução em destaque.

Entretanto, Ministros de Estado, Secretários estaduais, distritais e municipais e equiparados, como agentes políticos que são, ocupam cargos políticos, mesmo que na estrutura organizacional do ente federativo,  tais cargos estejam qualificados, equivocadamente, como cargos de provimento em comissão.
Portanto, os agentes ocupantes de cargos políticos, ainda que possam ser considerados como servidores, no sentido lato do vocábulo, não podem ser equiparados àqueles servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.

Assim, acompanho o pensamento do STF e penso que não se enquadra no texto da súmula a hipótese em que os dois envolvidos são investidos em cargos políticos.