sábado, 1 de dezembro de 2012

Por amor ao Galo, sim, mas, sobretudo, ao Estado Democrático de Direito

O Galo, depois de algum tempo adormecido, vinha bem no Campeonato Brasileiro. Uma campanha quase impecável em casa, algumas boas vitórias fora e a liderança absoluta no fim do primeiro turno

Diante disso, alguns fatores extra-campo começaram a aparecer: demoram a liberar o Ronaldinho pra jogar, adiam um jogo com o Flamengo, Bernard e o próprio R49 são suspensos de forma estranha, além de uma gigantesca quantidade de erros pró Fluminense.

A torcida do Galo (que diga-se de passagem possui a maior taxa de ocupação de estádio nesse campeonato) resolve, para demonstrar sua indignação resolve protestar contra a CBF e assim faz, como demonstra as imagens abaixo, de forma pacífica, irreverente e inteligente.

Tá certo que ele é um palhaço, mas essa aí foi em protesto

Essa também não foi muita novidade

E aqui, o mosaico que encantou o mundo


Depois do protesto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decide aplicar uma penalidade ao Clube, pelo fato de que a sua torcida ofendeu uma instituição (a CBF e o próprio Tribunal).

Pois bem, por ser atleticano, fiquei indignado demais com a decisão. Se bem que R$ 10.000,00 (dez mil reais), nessa altura do campeonato, não está fazendo muita falta pro Galo não. A minha indignação maior, porém, foi como cidadão e professor de Direito Constitucional.

Quantas pessoas morreram no Brasil, para que nós brasileiros pudéssemos ter assegurado o direito à livre manifestação do pensamento? Qual o peso que esse direito (ou garantia) tem para a formação do nosso país? Como imaginar que, em um Estado Democrático de Direito, uma decisão pudesse ser tão arbitrária assim?

Diante de todas essas questões, e com uma revolta maior do que eu posso aguentar (fiquei uma noite sem dormir), resolvi, juntamente com o Gabriel Cunha Pereira e o Silvio Teixeira, dois amigos (atleticanos e advogados), recorrer ao Poder Judiciário. A tese? Simplesmente a defesa da Constituição! Queríamos assegurar o direito da torcida protestar, sem que o Clube que tanto amamos seja punido por isso.

A questão de mérito é simples. Muito simples por sinal. Mas o direito não é tão simples assim. Sabemos que, às vezes, questões processuais podem complicar uma causa nobre como essa. Decidimos agir assim mesmo. Passamos o dia pensando qual a melhor estratégia e qual instrumento processual seria cabível.

Decidimos impetrar um Mandado de Segurança preventivo. Não sabemos se teremos êxito! Provavelmente, não. Mas não podíamos nos calar, diante de uma agressão tão grave ao Estado Democrático de Direito.

Olha a gente no Fórum aguardando a distribuição

Pra quem quiser ver nossos argumentos, a peça segue abaixo.



Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG









                        RAPHAEL MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, advogado, Carteira de Identidade n  MG __________, inscrito no CPF sob o número _____________, GABRIEL SENRA DA CUNHA PEREIRA, brasileiro, solteiro, advogado, Carteira de Identidade n° MG-__________, inscrito no CPF sob o número _____________, e SILVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO, brasileiro, casado, advogado, Carteira de Identidade n° MG-____________, inscrito no CPF sob o número ______________ e na OAB/MG sob o número 114.721, vêm à presença de Vossa Excelência, advogando em causa própria, com respaldo no art. 5º, LVIX[1], da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR

Contra ato do PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, com endereço na Rua da Ajuda, n° 35, 15° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, o qual exerce suas atribuições na CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, entidade nacional de administração do desporto (Lei Pelé), com endereço na Rua Victor Civita, 66 - B1 - Edifício 5 (5º andar) - Condomínio Rio Office Park Barra da Tijuca, CEP 22.775-044, o que fazem pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir deduzidos.


DOS FATOS
Os impetrantes são torcedores do Clube Atlético Mineiro e, durante partida do referido clube contra o Fluminense, realizada no dia 21 de outubro de 2012 em Belo Horizonte, participaram de uma manifestação pacífica contra o que consideraram desmandos do Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Tal manifestação consistiu na realização de um “mosaico” da seguinte forma: CBF, em posição invertida, nas cores do Fluminense, verde, vermelho e branco (foto anexa).
Diante da manifestação pacífica da torcida, foi apresentada pela Procuradoria do STJD denúncia contra o Clube Atlético Mineiro, por ofensa ao art. 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Com base na denúncia, o Pleno do STJD entendeu por aplicar  como penalidade, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Clube Atlético Mineiro.
Durante a sessão de julgamento do processo n° 204/2012, o Procurador do STJD Paulo Schmitt afirmou que houve sim ofensa no estádio com a exibição das faixas e mosaico por parte da torcida do clube mineiro. Afirmou ainda que "Não acho certo que um clube de futebol permita que se diga que o campeonato e o tribunal são uma vergonha. É uma honra para mim atuar no Tribunal" (sic).
Com tal medida, o STJD pretende impedir que os torcedores se manifestem dentro do estádio de futebol, violando assim, o direito líquido e certo assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5°, IV[2].
O que motiva os impetrantes à medida tão extremada não vem a ser apenas uma possibilidade de lesão ao seu direito constitucional de livremente manifestar seu pensamento, mas, sobretudo, o precedente que pode ser aberto, caso nenhuma atitude seja tomada diante de tamanha arbitrariedade.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DO CABIMENTO DO MANDAMUS
A Lei n° 12.016;2009, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, estabelece, logo em seu art. 1°, que:

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (grifos nossos)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), entidade autônoma da Justiça Desportiva, embora não pertença formalmente à Administração Pública, exerce, sem sombras de dúvidas, atribuições do poder público. Tal fato é claramente comprovado pela interpretação do Texto Constirucional e de outras normas presentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Com efeito, no que diz respeito à Justiça Desportiva, estabelece a Constituição Federal que:

Art. 217 – [...[
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei. (grifos nossos)

Ora, uma vez que a instância da justiça desportiva máxima, no caso, é o STJD, claro está que esta corte está exercendo atribuições do poder público.
No mesmo sentido, estabelece o art. 52 da Lei n° 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto[3] que:

Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)
§ 1o Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal.

Por fim, o art. 54 da Lei Pelé estabelece o seguinte:

Art. 54. O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce função considerada de relevante interesse público e, sendo servidor público, terá abonadas suas faltas, computando-se como de efetivo exercício a participação nas respectivas sessões.

Por todo o exposto, provado está que o Superior Tribual de Justiça Desportiva é parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança.

DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES
Apesar de a penalidade ter sido aplicada contra o Clube Atlético Mineiro, os ora impetrantes são partes legítimas para ajuizarem o presente mandamus. Primeiramente, porque se trata de mandado de segurança preventivo, em que o pedido é para que a autoridade impetrada abstenha-se de aplicar penalidades em razão da livre manifestação do pensamento. Ademais, em última análise, ao aplicar a penalidade ao Clube, a Justiça Desportiva pretende alcançar, por via oblíqua, o torcedor, inibindo-o e desestimulando-o a agir em desconformidade com suas determinações. Citem-se, como exemplo, as penalidades de “perda de mando de campo” aplicadas aos clubes, cujos torcedores arremessam objetos no gramado de jogo. O objetivo da penalidade é justamente criar o receio, nos torcedores, de prejudicar o próprio clube e, assim, impedir a prática em tese reprovável.
Logo, o ato praticado pela autoridade coatora alcança a esfera jurídica dos impetrantes, que não poderão manifestar livremente seus pensamentos, sob pena de prejudicarem o Clube para o qual torcem. Dessa forma, não restam dúvidas de que eles têm legitimidade ativa para pleitear a abstenção, pela Justiça Desportiva, de punir o Clube Atlético Mineiro em razão da livre manifestação do pensamento dentro dos estádios.

DO DIREITO
A livre expressão do pensamento
A Constituição Federal assegura, dentre os direitos e garantias fundamentais, que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (CF, art. 5°, IV). Trata-se, como se vê, de uma regra ampla, e não dirigida a destinatários específicos. Todos, portanto, em um Estado Democrático de Direito, podem manifestar livremente os seus pensamentos.
Nesse sentido, afirma o Professor Alexandre de Moraes que [...] a proteção constitucional engloba não só o direito de expressar-se, oralmente, ou por escrito, mas também o direito de ouvir, assistir e ler[4]. O mestre José Afonso da Silva afirma, por sua vez, que:

A liberdade de pensamento é o direito de exprimir, por qualquer forma, o que pense em ciência, religião, arte, ou o que for. Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes, pela qual o homem tenda, por exemplo, a participar a outros suas crenças, seus conhecimentos, sua concepção do mundo, suas opiniões políticas ou religiosas, seus trabalhos científicos[5].

Os estádios de futebol foram, durante os difíceis anos da ditadura, local onde o povo brasileiro pode manifestar a sua insatisfação com o regime. Não se pode tolerar, em hipótese alguma, que tentem impedir os torcedores de, durante uma partida de futebol, expressar os seus sentimentos, sejam eles de amor ou indignação.
Ademais, no caso em tela, tanto o mosaico, quanto as faixas, ou os gritos da torcida foram competamente pacíficos. Não houve, em momento algum, nada que pudesse incitar a violência contra pessoas ou instituições.
Tanto é verdade que, em momento algum, a Confederação
O ato de STJD, se prospera, pode abrir nos eventos esportivos um precedente pergosíssimo que tende, aos poucos, eliminar as garantias do Estado Democrático de Direito que foram duramente conquistadas pelo povo brasileiro.
Não se trata, frisa-se, de nenhuma manifestação de apologia à violência! Essas, sim, deveriam ser duramente perseguidas pelas autoridades e, como vemos sempre nos noticiários, não são.
Por tudo isso, deve ser assegurado a todos o direito de livremente manifestar o seu pensamento, seja nas ruas, na internet, ou em um estádio de futebol.
É inadmissível que um órgão que desenvolve uma função pública faça qualquer ameaça a direito do torcedor manifestar seu pensamento, colocando como punição um prejuízo a um clube, que representa a paixão de milhões de brasileiros
DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA LIMINAR
A medida pleiteada comporta prestação preliminar, o que se requer desde já, pois que presentes todos os pressupostos necessários para seu deferimento.
A plausibilidade jurídica da concessão da liminar encontra-se devidamente caracterizada na presente. O fumus boni iuris foi devidamente demonstrado pelos elementos fáticos e jurídicos trazidos à colação e a incidência do periculum in mora repousa, ainda, no fato de que, no próximo domingo, já haverá outro jogo no Estádio Independência e os impetrantes precisam ter a certeza que não prejudicarão o clube ao entoar seus cantos, sejam eles de amor ou de protesto. tendo-se em vista o seu direito de manifestar livremente o pensamento, direito constitucionalmente garantido.

 DO PEDIDO
Por todo o exposto, requerem:
1. A concessão de medida LIMINAR inaudita altera parts, determinando que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva se abstenha de aplicar qualquer punição ao Clube Atlético Mineiro, em razão da manifestação pacífica de seus torcdedores;

2. Notificação da autoridade coatora entregando-lhe a Segunda via com cópia de documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias.

3. A concessão da Justiça Gratuita, por serem pobres no sentido legal.

4. Seja oficiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, no endereço constante nesta exordial para, querendo, ingressar no feito.

5. Ao final, seja concedida a segurança, para conceder-se de forma definitiva os pedidos, determinando-se ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva que se abstenha de aplicar qualquer punição ao Clube Atlético Mineiro, em razão da manifestação pacífica de seus torcedores.

6. A intimação do i. representante do Ministério Público.

7. A juntada da prova pré-constituída em anexo.

Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais)

Termos em que
Pede deferimento.


Belo Horizonte, 30 de novembro de 2012.


Raphael Moreira Maia
OAB/MG __________

Gabriel Senra da Cunha Pereira
OAB/MG ____________

Silvio Teixeira da Costa Filho
OAB/MG ____________




[1] Art. 5° [...]
LXIX - conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líqüido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
[2] Art. 5° [...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
[3] A Lei 9.615/98 é conhecida popularmente como Lei Pelé
[4] MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: Teoria Geral, Comentários aos Arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Atlas, 1997.

[5] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1999. P. 244.


terça-feira, 15 de maio de 2012

Um dia incrível

Sou um torcedor fanático. Torço para o Galo desde pequeno, independentemente de qualquer situação. A paixão é assim, não se explica. Na alegria ou na tristeza, sempre estive ao lado do time.
Pergunte a qualquer torcedor como seria o título ideal. Provavelmente, ele diria que seria invicto, ver o time ganhar a final por 3x0, invadir o campo, passear no carro do Corpo de Bombeiros e participar da festa com os jogadores. Pra mim isso seria mais do que um sonho e, por mais incrível que possa parecer, foi o que aconteceu comigo no último domingo.

Era pra ser um jogo como outro qualquer. Uma final de Campeonato Mineiro, com todos os ingredientes para diversão garantida: o rival histórico, o estádio novo, time com vantagem... E parecia um jogo como outro qualquer, até mais ou menos uns 25 minutos do segundo tempo, quando começou a se desenhar um dos dias mais incríveis da minha vida.
Público pagante...

Estava vendo o jogo com meu amigo Daniel Messias, e percebi um certo desconforto do Vice Presidente do Galo, Daniel Nepomuceno. Parece que o Corpo de Bombeiros tinha prometido enviar o carro para desfile e o veículo ainda não havia chegado, Ganhando de 2x0, essa era uma preocupação válida.

Eu disse que resolveria isso pra ele, se pudesse ir para a sede em cima do carro, junto com os jogadores. Como ele concordou, tratei de ligar para alguns ex-alunos bombeiros, que logo me deram o caminho.

A minha parte do acordo estava cumprida, difícil era lembrar o vice presidente da parte dele, principalmente no momento de euforia. Para não perder o time, fui ver o final do jogo do lado da cabine onde estava o Kalil. Quando ele saísse, aproveitaria para acompanhá-lo até o elevador para ter acesso ao campo.

A comemoração do terceiro gol me impediu de ver o presidente saindo. Já era. Não ia rolar. Por sorte, o Daniel Messias viu um dos diretores se dirigindo ao elevador e nós o acompanhamos, como quem não quer nada. 

Chegamos ao nível do campo mas, como era de se esperar, fomos barrados pelos seguranças. Demos a volta, passamos por dentro dos vestiários e conseguimos ter acesso ao campo. Conversamos com vários jogadores, tiramos fotos, demos entrevistas. Tudo na clandestinidade. 

Teve fotos com outros jogadores, mas nem todos merecem aparecer aqui
Olha a boa vontade da Maíra Lemos :-)

Tudo perfeito: eu estava no gramado da Nova Casa do GALO! Vendo a comemoração da torcida de onde os jogadores vêem. Até uma medalha eu ganhei (não pergunte ao Rafael Marques pela medalha dele). Se acabasse aí, já teria sido meu jogo mais divertido. Mas eu queria mais. Queria fazer parte daquela festa.

O Independência é nosso!

100 anos de Campeonato Mineiro
  
Fomos para o caminhão dos Bombeiros e encontramos resistência do Cabo Afonso, certamente o militar mais educado que já vi (fora meus alunos, claro). Coberto de razão, o militar disse que o carro era só para atletas e que nós não poderíamos subir. Com muita educação, chegou a chamar a polícia. Vencemos essa parte também. Subimos no segundo carro. Nós dois, outros atleticanos, o repórter Samuel Venancio e o Mancini - a experiência (e malandragem) deste merecia um post a parte.

Capa do jornal Super (eu sou esse de blusa listrada)


Rodamos a cidade em cima do carro do Corpo de Bombeiros. Cantamos o hino, e músicas de campeão. Pudemos sentir a paixão da torcida no olho de cada um que corria loucamente atrás do caminhão. Emocionado até onde dava. Sensacional!

A ideia era chegar na sede, descer do carro dos Bombeiros e pegar um táxi pra casa. A multidão que tomava conta das ruas, porém, contribuiu para um desfecho mais triunfal. A torcida enlouquecida começou a invadir o caminhão e os seguranças tiveram um trabalho danado para conseguir colocar os jogadores pra dentro da sede. Me perdi do meu camarada Daniel, tomei alguns pisões e já estava pronto para ir embora sozinho. Neste momento, a Adriana Branco pegou na minha mão (sem me conhecer, claro) e me levou pra dentro da sede, "como um dos nossos".

Vídeo extraído do blog http://camisadoze.net/

Pronto! Estava no meio da festa dos jogadores. Da janela eu via uma multidão de apaixonados, carentes de ídolos e de títulos, que, naquele momento, não se importavam com nada. Seu time era campeão! Era preciso comemorar! Como todo apaixonado, as mágoas passadas haviam sido esquecidas e o motivo da alegria era maior do que qualquer tristeza do passado. Como é bom ser atleticano! Como é bom fazer parte dessa massa de apaixonados! Como era bom estar ali e poder representar cada um daqueles 10 mil torcedores que estavam do lado de fora. 
A taça é nossa, massa!

Para minha surpresa, fui convidado, também, para a festa da diretoria no restaurante "A Favorita". Até fui, mas demorei a ir. Fiquei um bom tempo na janela da sede, admirando a torcida. O amor e a alegria de milhares de atleticanos que fazem com que o time exista até hoje.

Pude perceber que o pior já passou e o time só sobreviveu por causa dessa massa tão conhecida pelo mundo inteiro.
10 mil apaixonados declarando seu amor!
No maior estado de euforia possível, voltei pra casa e encontrei minha esposa de ótimo humor. Coitada, ouviu cada parte dessa história umas três vezes antes de dormir :-) 

COISAS QUE EU ACHO:

A primeira conclusão que eu tirei de tudo isso é que o jogador tem tudo nas mãos: boa estrutura, salários em dia e uma torcida apaixonada que, por si só, já justificaria toda dedicação do mundo. Ver aquilo ali do lado deles é impressionante. 

Penso, também, que o time só sobreviveu às crises dos anos 2000 porque a torcida carregou. Se não fosse a gente, teria afundado mais ainda.

Por fim, os jogadores de hoje não fazem a mínima ideia do que isso representa. Deveriam aprender com histórias do passado, como a do quadro abaixo

Diz a legenda: Atlético 1x0 Cruzeiro, 1952. No dia da morte de seu pai, Ubaldo pede para jogar o jogo decisivo



quarta-feira, 9 de maio de 2012

Ainda um jovem professor

Não é fácil a vida de um jovem professor. Menos ainda a de um professor jovem. Muitas são as dúvidas e desconfianças dos alunos ao se deparar com alguém, muitas vezes, mais novo do que eles. Nesse curto espaço de tempo (comecei a lecionar em 2008) senti na pele todas essas dificuldades. No meu caso, um pouco agravada devido aos sintomas do TDAH. Mas esse não é um post de lamentações...
Creio que a gente vai aprendendo. Sei que cometi muitos erros: não fazia chamada, provas sempre em dupla e com consultas e, certamente, muitos outros que não sou capaz de lembrar ou, talvez, não tenha nem percebido. 
Sei, também, que muitos acertos me acompanharam nesse período. O maior deles, talvez, seja a forma de tratar os alunos. Tenho alunos que se tornaram amigos. Alguns frequentam a minha casa. Outros me convidam para festas de aniversário. Muitos me mandam emails ou menções no twitter e facebook para agradecer quando conquistam algo em suas vidas profissionais. Tudo porque os trato como devem ser tratados; com profundo respeito a sua condição de aluno. Nem melhores nem piores do que eu. Nem mais ou menos inteligentes. Como pessoas com experiências diferentes e que sempre podem contribuir para o melhor andamento das aulas.
Como demonstro respeito? Basicamente, me preparando bem para cada uma das aulas. Procuro preparar cada aula como se fosse única. Tento sempre me colocar no lugar do aluno e fazer daquele momento (muitas vezes difícil e posterior a um intenso dia de trabalho) o mais prazeroso possível para eles. Conteúdo e dinamicidade! Brincadeiras e papo sério. Sinceridade, acima de tudo.
E, assim, vou seguindo feliz com essa profissão que escolhi.
Ontem, durante a aula na Pós Graduação em Gestão Pública para os servidores públicos municipais da Prefeitura de Nova Lima, de maneira inesperada, recebi uma homenagem que me deixou sem palavras. Na verdade, segurei um pouco para não chorar e não dar vexame na frente de todos os alunos.
O novo Diretor da Faculdade foi se apresentar e passar aos alunos algumas informações básicas sobre o curso  - a disciplina que leciono abre o curso - e, ao concluir, fez a pergunta básica: "alguém tem mais alguma dúvida, pergunta ou sugestão"? Imediatamente uma aluna se manifestou: "gostaria, em nome da turma, de pedir que o Professor Raphael continue com a nossa turma e, se possível, dê todos os módulos. Estamos todos muito satisfeitos e gostaríamos que ele continuasse. Isso é um consenso na turma".
Como já disse, só não chorei de vergonha. Passou um filme pela minha cabeça. Me lembrei da minha esposa, dos meus parentes e amigos e de todos os professores que despertaram em mim o desejo de ser professor. Recebi o maior reconhecimento que poderia receber (sem desmerecer as vezes em que fui homenageado ou escolhido como paraninfo, que muito me emocionaram também).
Ontem foi ainda mais especial, porque o tal novo diretor (um velho amigo) foi o primeiro que, lá em 2008, me deu a oportunidade de assumir uma sala de aula. Foi uma espécie de "tá vendo? Valeu a pena!"
Mas de que serve tudo isso? Não faço nada em troca de reconhecimento! Aliás, acho que não esperar o reconhecimento de ninguém é uma bela receita para a felicidade. Mas, certamente, homenagens como essa nos inspiram a nos dedicar cada vez mais no processo de aprendizagem que, ao contrário do que muitos pensam, é uma via de mão dupla.

quarta-feira, 14 de março de 2012

O Sind-UTE e o desrespeito com a educação

Há tempos não escrevo nada aqui. A busca pelo equilíbrio na tumultuada (e amada) vida profissional com a, só amada, vida pessoal me afastou um pouco do ambiente cibernético. Aproveitei esse tempo para rever um pouco sobre meu comportamento em redes sociais. Tendo em vista a novidade, toda aopinião ainda deve ser bem avaliada, tendo em vista questões pessoais, profissionais e afetivas.

Infelizmente esse post ainda não é uma volta. Muito menos faz parte daquele objetivo de escrever com frequência. Queria apenas deixar registrada em algum lugar a minha indignação por um fato, infelizmente, político que aconteceu hoje.

Não é novidade pra ninguém que o Brasil necessita urgentemente de uma política de valorização dos professores. Os professores brasileiros têm o terceiro pior salário entre  38 países desenvolvidos e em desenvolvimento comparados em um estudo da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).

A luta pela valorização da educação e, consequentemente pelo aumento salarial dos professores, deve ser defendida por toda a sociedade. 


Triste, porém, é ver que essa luta justa, muitas vezes, perde um pouco da legitimidade, por ações que visam apenas atender a interesses partidários.


A última dessas ações que me embrulhou o estômago foi a solicitação do SIND-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) ao MP, de que proibisse o Governo de Minas de abrir suas escolas durante os três dias da greve nacional da educação.


Tal atitude evidencia a total falta de sensibilidade do Sindicato, bem como demonstra que em nenhum momento este se preocupa com a melhoria da educação. A atitude é autoritária e irresponsável pelas seguintes razões:


1) Os professores que não desejarem aderir a greve ficam proibidos de trabalhar. Qualquer Governo deve respeitar o direito, repito legítimo, dos trabalhadores grevistas. Deve, da mesma forma, respeitar os trabalhadores que não desejam aderir a greve. Fechar as escolas significa proibir os professores que não querem aderir ao movimento de cumprirem suas funções;


2) Uma escola não é formada apenas por professores. Temos vigias, secretárias, pessoas responsáveis pela limpeza, merenda e etc. Fechar a escola significa dizer que nenhum desses profissionais podem trabalhar;


3) Em um país como nosso, onde, infelizmente, muitos chefes de família ainda não têm condições de prover o próprio sustento e o da família com tranquilidade. A merenda escolar é, em inúmeros casos, a refeição única da criança ao longo do dia. Fechar as escolas significa privar essas crianças de uma refeição;

4) É comum, em todas as classes sociais, os pais trabalharem durante todo o dia. Muitas vezes, esses pais trabalham e contam com a escola, para ter certeza de que seus filhos estão em segurança. Fechar a escola significa dizer a esses pais que seus filhos, provavelmente, ficarão na rua durante o dia.

Seja como for, é um absurdo essa solicitação do Sindicato, que, mais uma vez, faz com que um movimento justo perca sua legitimidade.